28 de abril de 2022.

Receita amplia isenção de imposto de renda sobre lucro imobiliário

No último mês, a Receita Federal publicou uma norma que garante mais uma possibilidade ao contribuinte para deixar de pagar o imposto de renda sobre o lucro imobiliário.

Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o que pagou do imóvel e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento.

Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, a Receita isentou do aludido imposto quem aplicasse o recurso obtido com a venda do imóvel, em até 180 dias, na compra de um novo imóvel, desde que residencial.

Entretanto, de acordo com este entendimento, não havia isenção nos casos em que o valor obtido com a venda de um imóvel residencial fosse utilizado para quitar financiamento imobiliário, mas somente para adquirir outro imóvel.

A nova instrução normativa (RFB nº 2.070), por sua vez, autorizou a isenção do tributo para quem utilizar os recursos obtidos com a venda para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, localizado no Brasil. A quitação, no entanto, deve ser feita no mesmo prazo anteriormente estipulado, de até 180 dias após a celebração da venda anterior.

O reconhecimento desta isenção foi feito após inúmeros contribuintes questionarem judicialmente a aplicação da regra à quitação de financiamentos e obterem decisões favoráveis na justiça, em especial após a pacificação da jurisprudência por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta pela regra anterior.

Em que pese a nova regra beneficiar os contribuintes pessoas físicas e aquecer o mercado imobiliário, a medida poderia ser mais abrangente, visto que a aplicação da isenção permanece vedada quando se tratar de venda ou aquisição de terreno, de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.


Vanessa Buchidid Marques

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