22 de julho de 2024.

Tribunal autoriza viagem de animal de suporte emocional na cabine de aeronave

Recentemente, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu acórdão reiterando o entendimento que determina ser possível a viagem de cão de suporte emocional dentro da cabine de passageiros da aeronave.

No caso julgado, a passageira possui quadro de transtorno misto ansioso e depressivo e, por recomendação médica, utiliza da companhia do animal como parte do tratamento clínico, o que foi devidamente comprovado por meio de relatório médico.

Por isso, ela comprou passagens para a Itália, acompanhada de seu marido, e incluiu na compra uma terceira passagem para utilização do assento pela caixa transportadora do animal.

No entanto, após enviar os requerimentos à companhia aérea, a companhia se recusou a realizar o transporte do animal na aeronave, alegando que os requisitos necessários para viagem do animal na cabine de passageiros não estavam preenchidos.

Com isso, a passageira ajuizou processo judicial em face da companhia aérea, no qual, apesar da mesma alegação da companhia aérea de que os requisitos não estariam preenchidos, a Turma Julgadora entendeu que “foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”.

Além disso, o Tribunal determinou que o animal deverá ser transportado na caixa, que deverá ser fornecida pela companhia aérea, bem como deverá utilizar coleira e focinheira durante todo o trajeto.

O julgamento reforçou o entendimento do TJSP e autorizou o embarque do cão nas condições acima mencionadas, nos termos do quanto determina o regramento específico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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