TJ CONDENA CONDOMÍNIO A INDENIZAR MORADORES POR FALTA DE ACESSIBILIDADE
5 de fevereiro de 2025.

TJ CONDENA CONDOMÍNIO A INDENIZAR MORADORES POR FALTA DE ACESSIBILIDADE

Recentemente, chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo um caso envolvendo os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de um condomínio edilício, fundamentado na falta de acessibilidade do condomínio.

Melhor explicando, os Autores do processo são pessoas com a deficiência física do nanismo, caracterizada por uma baixa estatura em relação à média da população.

Durante a pandemia, o descarte do lixo orgânico do condomínio passou a ser realizado em uma caçamba na rua. Em razão do nanismo, os Autores do processo passaram a depender de terceiros para cumprir a tarefa cotidiana.

Após diversas solicitações à síndica e à administradora, o condomínio alocou um cesto para descarte de lixo apropriado para os Autores, localizado dentro do condomínio, porém, posteriormente, o cesto foi removido.

Sendo assim, o processo foi julgado procedente em primeira instância para determinar que o condomínio disponibilize aos Autores uma maneira efetiva e prática para descarte do lixo, bem como para condenar o condomínio em indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 para cada Autor.

O condomínio, por sua vez, apelou da sentença e o caso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual manteve a condenação do condomínio imposta em primeira instância, utilizando-se como fundamentação os preceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.

Nos dizeres da desembargadora relatora Rosangela Telles: “o Decreto n. 9.451/18 veio a regulamentar o art. 58 da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) instituindo a Lei Brasileira de Inclusão, sobretudo dispondo sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar. A questão do nanismo não foi esquecida.” Ainda, a relatora do caso consignou que “é incontroverso que os autores não possuíam, por parte do Condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal.”

Por este motivo, o Tribunal entendeu que a restrição impostas aos Autores pelo período de 3 meses foi apta a causar-lhes intenso abalo psicológico, sendo percebida a lesão aos seus direitos de personalidade, razão pela qual manteve a condenação imposta em primeira instância.

Assim, e a fim de assegurar às pessoas com deficiência as adaptações necessárias para garantir o princípio da igualdade entre todos os moradores, os condomínios devem se atentar às normas de acessibilidade relativas ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.

Em caso de dúvidas, o MM está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

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