20 de fevereiro de 2025.

STJ reconhece fraude à execução em doação de imóvel entre familiares

Recentemente, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento das 3ª e 4ª Turmas e proferiram decisão unânime reconhecendo a fraude em doação de bem ocorrida entre familiares.

No caso em apreço, uma mãe doou um imóvel aos filhos com reserva de usufruto, após se divorciar do marido. Ocorre que, o casal era sócio de uma empresa com dívidas reconhecidas judicialmente, as quais já alcançavam os bens dos devedores em função do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa do casal.

O credor aduziu que houve fraude e a doadora, por sua vez, alegou que a doação foi realizada antes de ela ser incluída na ação de cobrança e que os donatários, filhos, não tinham conhecimento do processo.

Em que pese a Súmula 375 do próprio STJ determinar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora na matrícula do imóvel ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, no julgamento em questão, os ministros entenderam não ser o caso de aplicar a referida Súmula.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, “o registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o conhecimento da fraude de execução em hipótese de doação entre ascendente e descendente configurar blindagem patrimonial em detrimento dos credores”. Além disso, o ministro ponderou que a constatação de má-fé, neste caso, pode decorrer do próprio vínculo familiar e do contexto que demonstra a intenção de frustrar a execução.

A nosso ver, a decisão proferida no caso foi acertada, já que a fraude nos parece evidente, vez que a mãe doou aos filhos um imóvel reservando para si o usufruto justamente no contexto de ser inserida no polo passivo de uma execução em que o credor buscava bens para satisfazer o crédito perseguido há anos.

De mais a mais, o entendimento é positivo ao proteger o credor e prestigiar aquele que é diligente ao adquirir ou receber um imóvel em doação, haja vista que, atualmente, é comum os devedores se desfazerem do patrimônio para que seus credores não localizem bens para saldar o crédito e saírem impunes de tal situação.

Vale lembrar que, no caso em comento, ainda cabe recurso e somente após o trânsito em julgado o imóvel será praceado em hasta pública para que a dívida seja quitada junto ao credor.

Em caso de dúvidas acerca dos riscos envolvidos na aquisição de um imóvel ou no recebimento de um bem em doação, entre em contato com o MM.

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