23 de abril de 2020.

Em São Paulo, novos edifícios terão de prever recarga de veículos elétricos

Com o crescimento do interesse da população pelo uso de carros elétricos ou híbridos no país, a questão da recarga de tais veículos em edifícios comerciais e residenciais vêm gerando discussões, especialmente no que diz respeito à cobrança da energia elétrica utilizada.

Apesar de já ser realidade em muitos empreendimentos, não havia, até o momento, uma regulamentação legislativa a respeito do assunto.

Contudo, no dia 30 de março, o prefeito Bruno Covas sancionou a Lei n° 17.336, que dispõe sobre o carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, no Município de São Paulo.

De acordo o texto, os novos empreendimentos da capital paulista serão obrigados a prever solução para carregamento de veículos elétricos dentro dos edifícios.

A solução adotada deverá prever o modo de recarga do veículo elétrico, conforme normas técnicas brasileiras, e a medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

As despesas decorrentes da implementação do sistema de carregamento de veículos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do condomínio, suplementadas se necessário.

A referida Lei prevê como exceção os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, os quais, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica, não serão obrigados a adotar as referidas medidas.

Cumpre salientar, que o prefeito do Município de São Paulo vetou os artigos 2º e o inciso II do artigo 6º da proposta original (Projeto de Lei nº 387/18), que cuidavam da adaptação das edificações já existentes para possibilitar o carregamento desta modalidade de veículos, por entender que poderia resultar em grande ônus financeiro aos condôminos sem que, ainda, não houvesse uma efetiva necessidade.

Portanto, a norma estabelece uma previsão de solução apenas para futuros empreendimentos e entra em vigor somente 12 meses após a data de sua publicação. Sendo assim, a medida passará a ser exigida para projetos de edificações que forem protocolados a partir de 30 de março de 2021.


Vanessa Buchidid Marques

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