11 de julho de 2024.

Cartórios terão até 60 dias para informar prefeituras sobre mudança de titularidade de imóveis

No início deste mês, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou o Provimento nº 174, o qual regulamenta o dever dos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro em comunicar as mudanças de titularidade de imóveis aos Municípios.

Assim, a partir do dia 04 de agosto do corrente ano, os cartórios de notas e de registro de imóveis de todo Brasil deverão informar às prefeituras sobre as alterações na titularidade de imóveis, sendo que as informações devem ser encaminhadas até o último dia útil do mês subsequente à prática do ato.

O provimento determina que os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis providenciem o envio das informações acerca de eventuais mudanças de titularidade de imóveis por meio eletrônico, ou seja, os cartórios de notas deverão encaminhar as informações pela plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil-CNB/CF, enquanto os cartórios de registro de imóveis deverão utilizar a plataforma mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.

As prefeituras, por sua vez, poderão acessar as plataformas para consulta das alterações de titularidade, mediante convênio padronizado, a fim de melhor direcionar as Execuções Fiscais Municipais, que em muitas oportunidades acabam sendo direcionadas de forma equivocada justamente pela desatualização do cadastro imobiliário perante a Prefeitura.

Com isso, espera-se uma maior efetividade das prefeituras para proposição de Execuções Fiscais em face dos efetivos devedores.

Além disso, o convênio com os municípios poderá dispor sobre a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos oficiais.

Neste sentido, é seguro dizer que a medida visa padronizar a forma de envio de informações às prefeituras municipais de todo território nacional, conferindo maior eficiência e segurança aos municípios.

Por fim, o provimento determinou que as informações mais antigas deverão ser fornecidas pelos cartórios de notas e de registro de imóveis aos municípios de forma progressiva, iniciando pelas mais recentes. Nestes casos, o prazo para envio das informações será de seis meses para cada 10 anos retroagidos.

Siga acompanhando os informativos do MM para se manter atualizado e, em caso de dúvidas, entre em contato para agendar sua consulta.

Deixe um comentário

Seja o primeiro a comentar!

2024 © Marques e Marques Advogados. Política de Privacidade.

Desenvolvido por Mustache