22 de agosto de 2024.

CNJ autoriza inventários e divórcios extrajudiciais com a presença de menores de idade ou incapazes

Nesta terça-feira, 20/08/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração da Resolução CNJ 35/2007 para autorizar que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

A decisão foi aprovada pelo Plenário do CNJ por decisão unânime no julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

O objetivo da reforma é simplificar o trâmite destes atos, os quais passarão a não depender de homologação judicial, o que torna os processos mais simples e céleres.

A partir de agora, para que um inventário seja realizado de forma extrajudicial, resta necessário apenas que haja consenso entre as partes, sendo certo que, havendo menor ou incapaz envolvido, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Ainda, nestes casos em que houver menores ou incapazes envolvidos, restou determinado que os cartórios terão que enviar a escritura ao Ministério Público (MP) para análise e concordância.

Caso o MP entenda que a divisão é injusta ou no caso de impugnação por terceiros, será necessário remeter a discussão ao judiciário. Também será necessária a interferência do judiciário se o cartório tiver dúvida acerca do cabimento da escritura.

No que se refere aos casos de divórcio consensual envolvendo casal com filho menor de idade ou incapaz, o entendimento adotado foi de que as questões envolvendo guarda, visitas e alimentos ainda deverão ser solucionadas de forma prévia no judiciário.

O CNJ espera que a simplificação da solução destas situações descritas possa contribuir com o descongestionamento do Poder Judiciário, que conta atualmente com mais de 80 milhões de processos ativos.

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