
Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que possibilita despejo extrajudicial
Em recente votação, a Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 3.999/20, que trata da possibilidade de despejo extrajudicial de imóveis.
A proposta apresentada em 2020 pelo Deputado Hugo Leal prevê a possibilidade de Locadores se valerem de procedimento extrajudicial para promover o despejo de Locatários inadimplentes.
O procedimento extrajudicial mencionado se daria por meio do Cartório de Registro de Títulos, o que agilizaria a retomada dos imóveis e evitaria o grande número de Ações de Despejo que inundam o judiciário.
O projeto prevê que o interessado deverá solicitar ao Cartório de Registro de Títulos que notifique o Locatário a desocupar o imóvel ou quitar o débito no prazo de 15 dias corridos, contados da certificação da notificação pelo cartório, sob pena de despejo compulsório.
A notificação deverá ser acompanhada de documentos, inclusive da planilha de débitos, para possibilitar o pagamento do valor devidamente atualizado e acrescido dos encargos decorrentes da mora pelo Locatário.
Caso a desocupação ocorra espontaneamente, as chaves deverão ser devolvidas diretamente no Cartório, que por sua vez, a devolverá ao Locador. No caso de descumprimento da notificação, o Locador poderá solicitar o despejo coercitivo ao Poder Judiciário, que concederá liminarmente a ordem para cumprimento em 15 dias.
A proposta visa desafogar o judiciário e promover caminhos alternativos de solução de conflitos, além de contribuir para a celeridade dos cumprimentos dos despejos.
De qualquer forma, o Projeto de Lei 3.999/20 ainda será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso a proposta seja aprovada, será encaminhada ao Senado Federal, oportunidade em que poderá sofrer mais alterações até sua aprovação final.
O MM seguirá acompanhando a tramitação do Projeto de Lei 3.999/20 e as alterações até a aprovação final do texto. Fique atento às nossas publicações para manter-se atualizado e, em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato.
Caio Almeida Marques
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