27 de fevereiro de 2025.

Justiça de São Paulo autoriza bloqueio de criptomoedas

É de conhecimento público que a recuperação de crédito no Brasil nunca foi tarefa fácil aos credores, seja pelas proteções legais conferidas ao devedor ou pela dificuldade inerente à localização de bens.

Neste cenário, os advogados sempre buscam novas formas de localizar ativos dos devedores que possam ser penhorados, o que atingiu o ponto de credores passarem a requerer o bloqueio de criptoativos para satisfação da dívida cobrada.

O assunto é tão relevante que já é amplamente discutido nos processos distribuídos no estado de São Paulo. Segundo levantamento feito pela plataforma Jusbrasil, entre os anos de 2021 e 2024, cerca de 10 mil processos mencionaram criptomoedas, sendo que praticamente metade deste número corresponde aos pedidos de bloqueios e penhoras.

Contudo, ainda não há entendimento pacificado sobre o tema, posto que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em certas situações, entende pela possibilidade de penhora de criptoativos por meio das corretoras, embora este entendimento não seja majoritário no Tribunal.

Em um dos precedentes favoráveis, da 17ª Câmara de Direito Privado, o relator, desembargador Luís H. B. Franzé, concluiu que “tal abordagem não apenas otimiza o uso dos recursos judiciais, mas também alinha as ações de recuperação de ativos à realidade financeira do devedor, garantindo uma solução mais rápida e eficiente para a liquidação do débito” (agravo de instrumento nº 2022544-11.2024.8.26.0000).

Apesar do avanço no que se refere à possibilidade de penhora dos criptoativos, ainda temos que levar em consideração a dificuldade técnica para realização dos bloqueios, ante a natureza descentralizada e a dificuldade de rastreamento dos ativos.

Isto pois, o sistema de busca de ativos do Banco Central (SISBAJUD) não está vinculado às Fintechs que trabalham com criptoativos, fazendo com que seja necessário um pedido direto à empresa para saber se o devedor possui criptoativos em seu nome, o que torna o trâmite mais vagaroso e ineficaz, em contraposição ao dinamismo do mercado de criptoativos.

Isto mostra a necessidade de constante evolução técnica e legislativa para permitir que os credores consigam meios de receber seu crédito de forma mais rápida e certa, bem como dificultando a ocultação de patrimônio pelos devedores.

Este é o motivo pelo qual se espera a regulamentação do mercado de criptoativos, o que pode gerar maior segurança aos credores, bem como aos investidores do setor, que serão beneficiados pela maior dificuldade na perpetuação de fraudes.

O MM seguirá acompanhando o assunto e, em caso de novidades, voltará a informar por este canal.

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