14 de outubro de 2024.

Nova lei permite atualizar valores de imóveis na Declaração do Imposto de Renda

No mês de setembro, foi promulgada a Lei nº 14.973/24, que, dentre outras providências, autorizou a atualização dos valores dos imóveis junto à declaração do imposto de renda.

Em regra, o valor dos imóveis deve ser mantido histórico na declaração, apurando-se o ganho de capital pela valorização do imóvel apenas no caso de venda do bem.

A nova lei, contudo, permitiu que pessoas físicas e jurídicas promovam a atualização dos valores dos imóveis declarados, o que resultaria em uma menor carga tributária em caso de venda no médio ou longo prazo.

Segundo a nova Lei, os contribuintes terão até o dia 16 de dezembro deste ano para promover a alteração, sendo que, em caso de atualização do valor, o contribuinte pessoa física deverá pagar o imposto de renda calculado sobre a diferença entre o valor atualizado e o de aquisição, com alíquota de 4%.

No caso de atualização do valor por pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A nova lei também introduziu o benefício de redução progressiva da carga tributária sobre a venda do imóvel que teve seu valor atualizado.

Com tal alteração, se o imóvel for vendido nos 15 anos seguintes à atualização do valor, o contribuinte poderá se valer de uma fórmula específica para calcular o valor devido de imposto de renda pelo ganho de capital.

Após os 15 anos mencionados acima, o valor atualizado será considerado integral para fins de apuração de ganho de capital.

Considerando a necessidade de pagamento de alíquota para atualização do valor do imóvel na declaração, bem como a nova fórmula específica para calcular o imposto dos imóveis que tiveram o valor atualizado nos últimos 15 anos, o contribuinte deve se atentar à sua intenção de alienar o imóvel a curto prazo, bem como aos benefícios ou prejuízos financeiros que tal atualização pode trazer, antes de efetivá-la.

Além de permitir a atualização dos valores dos imóveis declarados, a nova lei também instituiu um novo RERCT (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária).

Isto permite que os contribuintes regularizem, de forma voluntária, bens e direitos de origem lícita que não foram declarados ou até mesmo os que foram declarados de forma incorreta.

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