
O que muda com as alterações da Receita sobre PIX e pagamentos acima de R$ 5 mil?
A nova regra da Receita Federal sobre movimentações financeiras entrou em vigor neste ano. A partir de agora, transferências e pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A mudança foi anunciada em setembro de 2024, mas passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e visa uma maior coleta de dados, o que possibilitará melhorar a fiscalização e combate à evasão fiscal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via E-Financeira, o sistema eletrônico da Receita que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o qual coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Os dados e pagamentos via PIX ou qualquer modalidade de transferência ou pagamentos via cartões de crédito com valores superiores aos indicados pela Receita Federal, relativos ao primeiro semestre de 2025, serão informados ao órgão em agosto de 2025 através da plataforma E-Financeira. Já em fevereiro de 2026, as informações sobre o segundo semestre de 2025 serão apresentadas à Receita Federal.
Anteriormente, bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito eram obrigadas a informar algumas movimentações financeiras de seus clientes, tais como saldos em conta corrente, aplicações em investimentos e resgates, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, tais como aplicativos de pagamento e bancos digitais, também deverão prestar informações sobre transferências acima do limite indicado à Receita.
Com a alteração, a Receita Federal terá acesso aos dados quando o total movimentado por mês, por cada tipo de operação financeira (pix, pagamento ou investimento) for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas.
Ultrapassados os limites, a Receita Federal deverá receber as seguintes informações sobre as contas de seus contribuintes, conforme o artigo 10º da Instrução Normativa: (i) saldo no último dia do ano de contas bancárias (corrente, poupança ou digital), com base em quaisquer movimentações mensais; (ii) aplicações financeiras; (iii) benefício de previdência e seguros; (iv) lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular; (v) aquisições de moeda estrangeira; (vi) transferência de moeda e de outros valores para o exterior; (vii) valores pagos por cotas de consórcios, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.
Contudo, fique atento às fake news! A alteração não representa a criação de nenhum novo imposto sobre as transferências bancárias via PIX ou cartão de crédito. A medida busca apenas aprimorar a fiscalização pela Receita Federal, evitando a evasão fiscal.
A mudança deve tornar os contribuintes ainda mais atentos aos valores declarados e recebidos, a fim de evitar qualquer incongruência que possa ensejar a autuação do contribuinte. Em caso de dúvidas, entre em contato com o MM e agende sua consulta.
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