16 de agosto de 2024.

Reforma Tributária: a incidência do ITCMD sobre Planos de Previdência Privada

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que trata, dentre outras regras, da cobrança pelos estados do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças.

O objetivo de incluir tal tema na reforma é padronizar a cobrança do ITCMD em todos os estados brasileiros. Isso porque, atualmente, as regras sobre a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) variam conforme a legislação de cada estado.

A maior parte dos estados brasileiros, como é o caso de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e outros, já cobram o imposto sobre planos de previdência privada no momento da transferência para herdeiros, por integrar o patrimônio dividido entre os herdeiros, mas não há uma regra uniforme entre todos os estados para isso. No estado de São Paulo, por exemplo, não há a cobrança do ITCMD.

Já os planos do tipo VGBL podem ou não ser tratados como seguro de vida na medida em que o valor pago ao beneficiário é uma indenização similar a um seguro.

Com a votação na Cãmara, restou estabelecido que os investidores que ficarem mais de cinco anos com o produto financeiro do tipo VGBL, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do ITCMD, que é de competência estadual. Sendo assim, o ITCMD só será cobrado para aportes na previdência menores que cinco anos, contando do início da contribuição, até a ocorrência do fato gerador.

Para o PGBL, contudo, não valerá essa regra e a tributação ocorrerá independentemente do prazo. Por outro lado, a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro.

Vale lembrar que a discussão acerca deste tema ainda não foi finalizada. Além do texto seguir para votação no Senado após a aprovação dos destaques, a matéria também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai discutir na próxima semana se é possível cobrar o ITCMD sobre o PGBL e sobre o VGBL em caso de morte do titular. O julgamento, que terá repercussão geral, ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de agosto.

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