
STJ afasta condenação de compradoras à taxa de fruição após rescisão contratual
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso acerca do desfazimento da venda de um terreno e condenou o vendedor a indenizar a construção iniciada pelas compradoras, bem como afastou o direito do vendedor de exigir a taxa de fruição das compradoras.
Melhor explicando, o vendedor alienou às compradoras, por meio de promessa de compra e venda, um lote não edificado e, em seguida, as compradoras iniciaram a construção de uma casa no local.
Ocorre que, as compradoras deixaram de pagar as parcelas avençadas e, por este motivo, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos pelo uso do imóvel. Em reconvenção, as compradoras pediram indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno.
A sentença de primeira instância condenou o vendedor a restituir parte do valor pago pelas compradoras, a indenizar a construção iniciada, bem como condenou as compradoras a pagarem indenização pelo uso do imóvel, além das despesas relativas à sua regularização. O Tribunal de segunda instância manteve a condenação das compradoras, alterando apenas a data de início da incidência da taxa de fruição.
As compradoras recorreram ao STJ e a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que as compradoras não usufruíram do imóvel, já que não havia edificação no imóvel que pudesse ser utilizada por elas, mas apenas arcaram com as despesas para construção da casa.
Com isso, o STJ afastou a condenação das compradoras a pagar a taxa de fruição – ou de ocupação – após o desfazimento do contrato, consignando ainda que a resolução do conflito não promoveu enriquecimento ou empobrecimento das partes.
Cumpre esclarecer que o Código Civil prevê o pagamento de indenização pela ocupação do imóvel enquanto ele estiver na posse do comprador, contudo, a relatora afastou a aplicação do artigo 884 justamente por entender que, no caso do julgamento, não havia casa que pudesse ser usufruída no ato da assinatura do contrato.
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