
STJ afasta responsabilidade de banco por atraso em obra de imóvel financiado
Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu por bem anular a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a respeito da responsabilidade do banco pelo atraso de obra, para definir que a matéria seja julgada novamente, observando a jurisprudência da Corte Superior.
No caso, O TJSP entendeu que a responsabilidade pelo atraso excessivo na construção de imóvel adquirido com garantia de alienação fiduciária pode também ser imputada ao banco financiador, posto que integrante da cadeia de fornecimento como responsável pelo financiamento imobiliário concedido.
Ocorre que, o Banco interpôs o Recurso Especial, alegando se tratar de mero agente financiador, não sendo responsável por qualquer questão oriunda da construção do imóvel, tendo em vista não figurar no contrato firmado entre o consumidor e a construtora.
Com isso, o caso chegou ao STJ e o Relator designado ao caso, Ministro Raul Araújo, ressaltou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a responsabilização do banco depende da análise da natureza da sua atuação no contrato firmado.
Isto pois, somente seria possível reconhecer a responsabilidade do banco se o banco atuasse como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, quando tiver escolhido a construtora ou tiver qualquer responsabilidade relativa ao projeto.
Contudo, se o banco atuar meramente como agente financeiro, não há como considerar o banco responsável por qualquer problema envolvendo a obra.
No caso em tela, o STJ entendeu que o TJSP não se manifestou adequadamente sobre o alcance da atuação do banco no contrato celebrado, razão pela qual anulou do acórdão proferido pelo TJSP, bem como determinou o retorno dos autos para realização de novo julgamento, levando em consideração a jurisprudência firmada pelo STJ.
Assim, fica evidente que a responsabilização do banco por eventuais problemas envolvendo a construção de imóvel financiado depende da análise minuciosa da natureza da atuação bancária no contrato firmado.
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