
TJSP condena condomínio por extravio de correspondências
Em recente julgamento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu acórdão que manteve a condenação imposta a um condomínio pelo extravio de correspondências.
No caso julgado, a Autora da ação alegou que o porteiro recebeu duas cartas de citação com Aviso de Recebimento, referentes a uma Execução de Título Extrajudicial movida pelo próprio condomínio, sendo uma em seu nome e outra em nome de sua irmã, já falecida.
Ocorre que, diferentemente do quanto esperado, o porteiro não entregou as correspondências às destinatárias e sequer informou o carteiro sobre o falecimento da irmã da Autora, o que ocasionou a validade da citação de ambas as irmãs, o reconhecimento da revelia nos autos da Execução, bem como a penhora de bens para pagamento do débito.
Em seu voto, o relator salientou que cabia ao condomínio comprovar a entrega das correspondências à condômina, mas assim não o fez, uma vez que, de acordo com o depoimento do zelador do condomínio, as cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada.
Por fim, os desembargadores, de forma unânime, reconheceram a existência de danos morais indenizáveis, uma vez que a Autora perdeu a oportunidade de Embargar a Execução movida pelo condomínio, o que ocasionou o bloqueio de valores em sua conta bancária, mesmo havendo acordo posteriormente.
Apesar de manter a indenização fixada em primeira instância, os julgadores entenderam por bem reduzir o valor indenizatório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) arbitrado no julgamento de primeira instância para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O MM seguirá acompanhando o caso, uma vez que ainda cabe recurso contra o acórdão proferido.
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